Mercadorias perigosas (ADR / IMO DG): classes, documentos e o que é uma MSDS · ABU JORJIA
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Mercadorias perigosas (ADR / IMO DG): classes, documentos e o que é uma MSDS

Referência8 min de leitura

As mercadorias perigosas são substâncias e artigos que, em trânsito, podem prejudicar pessoas, meios de transporte ou o ambiente – desde tintas e pilhas até aerossóis e baterias de lítio. Podem ser expedidas, mas sob regras rigorosas, com documentos e embalagens específicos. Explicamos as classes de perigo, o que é necessário para a expedição, porque é exigida uma ficha de segurança MSDS e que limites se aplicam no Corredor do Meio.

As nove classes de perigo ONU: sinais em forma de losango coloridos com os números 1–9
As 9 classes de perigo ONU – uma classificação para todos os modos de transporte.

O que são mercadorias perigosas

Uma mercadoria perigosa (DG) é carga associada a uma das classes de perigo ONU. Cada uma tem o seu próprio número ONU (por ex. UN 1263 – tinta), uma designação oficial de transporte, uma classe e um grupo de embalagem (I, II ou III conforme o grau de perigo). Estes dados determinam como a carga é embalada, marcada e documentada.

As nove classes de perigo

A classificação ONU é igual para cada modo de transporte:

ClasseO que éExemplos
1ExplosivosMunições, pirotecnia
2GasesPropano, aerossóis, oxigénio
3Líquidos inflamáveisGasolina, solventes, tintas, álcool
4Sólidos inflamáveisFósforos, enxofre, pós metálicos
5Substâncias comburentes e peróxidosPeróxido de hidrogénio, adubos nitratados
6Substâncias tóxicas e infeciosasPesticidas, resíduos médicos
7Substâncias radioativasIsótopos, instrumentos
8Substâncias corrosivasÁcidos, bases, eletrólito
9Substâncias e artigos perigosos diversosBaterias de lítio, gelo seco, ímanes

Cada classe tem o seu próprio sinal de perigo (um losango) na embalagem e no veículo.

Regras por modo de transporte

Cada modo de transporte tem o seu próprio regulamento, mas todos assentam nas Recomendações-Modelo da ONU:

Modo de transporteRegras
RodoviárioADR
FerroviárioRID
MarítimoCódigo IMDG (IMO DG)
AéreoIATA DGR / ICAO TI

Para uma expedição multimodal, isto significa: o IMDG aplica-se no troço marítimo, o RID no ferroviário, o ADR no rodoviário, e os documentos têm de ser coerentes.

MSDS – a ficha de segurança: o que é e para quê

A MSDS (Material Safety Data Sheet), também designada SDS, é um documento do fabricante da substância com todas as suas propriedades. Segundo a norma GHS, tem 16 secções: composição, perigos, primeiros socorros, combate a incêndios, condições de armazenamento e transporte, equipamento de proteção, bem como o número ONU e a classe.

Porque é necessária:

  • Classificação – a MSDS diz se a carga é perigosa e qual a classe;
  • Reserva – sem MSDS, o transitário e o transportador não aceitam a carga;
  • Embalagem e marcação – a ficha define os requisitos de embalagem e marcação;
  • Segurança – o pessoal de movimentação, a tripulação e os serviços de emergência utilizam-na em caso de ocorrência.

Em resumo: sem MSDS uma mercadoria perigosa não se move – é o ponto de partida de toda a documentação.

O que é necessário para expedir mercadorias perigosas

  • MSDS (ficha de segurança) – a base da classificação;
  • Declaração de mercadorias perigosas (DGD) – com número ONU, classe e grupo de embalagem;
  • Embalagem certificada ONU conforme o grupo de embalagem (I/II/III);
  • Marcação e rótulos de perigo na embalagem e no veículo;
  • para o rodoviário – um certificado de motorista ADR e a homologação do veículo;
  • onde for exigido – autorizações para certas classes.

Mercadorias perigosas no Corredor do Meio: limites

O Corredor do Meio multimodal transporta mercadorias perigosas, mas com limites. No troço marítimo a partir do porto de Poti aplica-se o IMDG, na travessia do Cáspio e no ferroviário o RID, no rodoviário o ADR. As mais reguladas são a classe 1 (explosivos) e a classe 7 (radioativos) – muitas vezes exigem autorização especial ou não são aceites; os ferries e túneis têm os seus próprios limites de classe; as baterias de lítio (classe 9) têm regras próprias. Tudo isto é verificado antecipadamente, na classificação com base na MSDS.

Perspetivas de desenvolvimento

O tratamento de mercadorias perigosas está a digitalizar-se: DGD e fichas de segurança eletrónicas, bases de dados partilhadas de números ONU e verificações automatizadas de compatibilidade entre classes. O ADR, o RID e o IMDG são regularmente harmonizados com as Recomendações-Modelo da ONU, o que simplifica o transporte multimodal. Para o Corredor do Meio, isto significa um tratamento mais rápido e previsível das mercadorias perigosas.

Conclusão

As mercadorias perigosas podem ser expedidas – o decisivo é classificá-las, documentá-las e embalá-las corretamente. A ABU JORJIA ajuda na classificação MSDS, nos documentos e numa rota que respeita os limites do corredor. Envie um pedido e orçamentamos a expedição para a Ucrânia.

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Perguntas frequentes

Quantas classes de perigo existem?

Nove classes de perigo ONU, dos explosivos (1) às substâncias perigosas diversas (9).

O que é uma MSDS e porque é necessária?

Uma ficha de segurança (SDS) com os dados completos de uma substância; é necessária para classificar e reservar a carga – sem ela, uma mercadoria perigosa não se move.

O que são o ADR e o IMDG?

O ADR é o regulamento rodoviário para mercadorias perigosas; o IMDG é o marítimo; o RID é o ferroviário e o IATA DGR é o aéreo.

O que é um número ONU?

Um código de quatro dígitos que identifica uma substância perigosa (por ex. UN 1263 – tinta), usado com a classe e o grupo de embalagem.

Conseguem expedir baterias de lítio?

Sim – são da classe 9, com regras próprias; tratamos da classificação e dos documentos.

Que mercadorias perigosas são restringidas no Corredor do Meio?

A classe 1 (explosivos) e a classe 7 (radioativos) são as mais restringidas; os ferries e túneis têm os seus próprios limites de classe.

O que é um grupo de embalagem?

Uma classificação do grau de perigo – I (elevado), II (médio) ou III (baixo) – que define os requisitos de embalagem.

Que documentos são necessários para uma expedição de mercadorias perigosas?

Uma MSDS, uma declaração de mercadorias perigosas (DGD), embalagem certificada ONU, rótulos de perigo e, para o rodoviário, um certificado de motorista ADR.