THC e encargos portuários: aquilo que está realmente a pagar
Quase todos os litígios sobre uma fatura inesperada que vemos acabam nas mesmas três letras. THC — terminal handling charge — parece uma sobretaxa inventada pelo transportador, e o primeiro instinto é contestá-la. Não é, e não vai conseguir. Perceber o que ela compra de facto, e onde o Incoterm a coloca, transforma a surpresa de faturação mais comum numa rubrica que já tinha previsto. Ver também Incoterms 2020.
O que o THC cobre realmente
| Rubrica | O que é | O que significa para si |
|---|---|---|
| As elevações | tirar o contentor do camião ou do vagão e pô-lo no navio, e o inverso à chegada | o movimento de grua é a parte visível — e a menor fatia da conta |
| Movimentos de parque | empilhar, reempilhar, reposicionar dentro do terminal até o contentor ser chamado | invisível para si, e a razão pela qual se cobra por contentor e não por elevação |
| Pesagem e controlos | pesagem, rastreio de segurança, verificação de selos e documentos à portaria | trabalhos obrigatórios que têm de estar na tarifa de alguém |
| Exploração do terminal | gruas, reach stackers, software de parque, manutenção, pessoal e tributos locais | é isto que compra de facto: acesso a um terminal a funcionar, não um movimento de grua |
Leia a tabela e a lógica torna-se clara: o THC não é o preço de um movimento de grua. É o preço de um terminal ser capaz de receber o seu contentor, guardá-lo, voltar a encontrá-lo e colocá-lo onde tem de ir — com equipamento, software de parque, manutenção, pessoal e tributos locais incluídos. Daí cobrar-se por contentor e não por elevação, e daí o valor quase não mudar se a carga for leve.
OTHC e DTHC: o mesmo encargo, duas vezes
Este trabalho é feito pelo terminal no porto de carga — e também pelo do porto de descarga. Daí dois encargos: OTHC na origem e DTHC no destino. Não são duplicados: são dois terminais diferentes a executar duas partes diferentes do trabalho, e nenhum abdica do seu por o outro ter sido pago.
A composição difere ligeiramente em cada ponta. O encargo na origem pode absorver o rastreio de segurança e alguma armazenagem antecipada se o contentor chegar antes da sua janela de embarque. O encargo no destino cobre a própria descarga, os movimentos de pilha enquanto o contentor espera, a extração para uma conferência aduaneira quando aplicável, e a elevação final para o seu camião ou vagão. É essa última elevação que vê; tudo o que a antecede é aquilo que está realmente a pagar.
Porque não se consegue negociar para o retirar
O THC é fixado pelo operador do terminal, não pela linha de navegação — a linha cobra-o e repercute-o. Isto importa por duas razões. Primeiro, discuti-lo com o comercial do seu transportador é discutir com alguém que não pode alterar o número. Segundo, uma cotação com um tudo-incluído suspeitosamente baixo não aboliu o THC: escondeu-o, e ele voltará como fatura separada. Uma tarifa que discrimina o encargo de terminal não é mais cara — é mais honesta.
Onde encontra a liberação do contentor
Eis a ligação prática em que os importadores tropeçam. Como explicado em Retirar um contentor do porto, a linha só emite a Delivery Order depois de estar paga na íntegra — e os encargos no destino fazem parte dessa integralidade. Um DTHC por pagar não é, portanto, uma mera fatura pendente: é um contentor que não será liberado, parado num terminal onde a estadia corre todos os dias. A forma mais barata de pagar o THC é cedo.
Como ler uma cotação
Peça a lista de encargos, não o total. Uma cotação utilizável nomeia o encargo de terminal em cada ponta separadamente, indica moeda e unidade — por contentor, e de que tamanho — e diz expressamente o que fica excluído. Se lhe derem um número único e a expressão «tudo incluído», a pergunta útil não é se é barato, mas como foi definida a palavra «tudo».
Segunda pergunta que compensa: sobre que Incoterm foi calculado? Uma tarifa cotada em CIF e uma cotada em FOB não são números comparáveis, porque descrevem metades diferentes da mesma viagem. Compará-las lado a lado é a forma mais comum de escolher a opção mais cara convencido de que poupou.
Quem o suporta — por Incoterm
| Incoterm | Quem suporta o encargo de terminal | Nota prática |
|---|---|---|
| EXW | o comprador suporta praticamente tudo, na origem como no destino | o preço aparentemente mais barato na fatura e o mais caro de executar |
| FCA | depende inteiramente do local indicado — instalações do vendedor ou terminal | o litígio clássico: indique o local com precisão ou conte com discussão |
| FOB | o vendedor entrega a bordo, pelo que os encargos na origem ficam normalmente com ele | normalmente — a prática varia consoante o tráfego e algumas linhas faturam à mesma ao comprador; fixe-o no contrato |
| CFR / CIF | o vendedor paga o transporte principal e habitualmente o encargo na origem; o destino fica com o comprador | é aqui que a maioria dos compradores encontra o DTHC pela primeira vez |
| DAP / DDP | o vendedor leva até ao destino, logo o encargo de terminal aí é dele | o comprador vê um preço só — e é precisamente por isso que o vendedor lhe inclui o risco |
Repare na formulação prudente na linha FOB — é intencional. Em princípio o vendedor suporta os custos até à amurada do navio, o que coloca o encargo na origem do lado dele. Na prática, alguns transportadores e alguns tráfegos faturam-no à mesma ao comprador, após o que ambas as partes sacam um regulamento para provar que têm razão. Isto não se resolve com um argumento melhor, mas com uma frase no contrato de compra e venda a indicar quem paga o OTHC. Ver FOB vs CIF e DDP vs DAP.
O que o THC não cobre
Esta é a secção que vale a pena guardar. Tudo isto chega em faturas separadas e nada disto entra num encargo de movimentação normal:
- Estadia e demurrage para além do tempo livre — um contador completamente diferente
- A conferência aduaneira em si — a extração pode ser cobrada pelo terminal, o exame é faturado à parte
- Ligação e monitorização de reefers — ao dia, e começa na chegada
- Movimentação de fora de gabarito e mercadorias perigosas — sobretaxas por cima, por vezes pesadas
- Lavagem ou reparação do contentor — apuradas na devolução, e é por isso que o EIR conta
- Encargos documentais e de conhecimento de embarque — administração da linha, sem relação com o terminal
- Lift-on/lift-off em depósito interior — operação distinta num local distinto
Perspetivas de desenvolvimento
A direção é de maior transparência. Os sistemas aduaneiros e de terminal digitais trazem a lista de encargos para a fase de reserva em vez da fase de faturação, e ambos os portos georgianos investem na automação de portarias e parques, encurtando o ciclo de movimentação. Nenhuma destas tendências fará o THC desaparecer — os terminais têm de ser pagos — mas torna o número conhecível antes de se comprometer, e é precisamente isso que hoje custa dinheiro. Ver Estrangulamentos de trânsito da Geórgia.
Como a ABU JORJIA ajuda
Cotamos com a lista de encargos aberta: encargos de terminal em cada ponta, o que fica excluído e que Incoterm o preço pressupõe. Como fazemos nós próprios o troço rodoviário a partir de Porto de Poti e Porto de Batumi, o acerto com o terminal e o camião à portaria são uma só conversa, em vez de dois prestadores a conhecerem-se enquanto a estadia corre.
Conclusão
O THC paga o terminal, não a grua. Aplica-se nas duas pontas porque são dois terminais a fazer o trabalho. Quem o suporta decide-o o Incoterm, e a fronteira FOB merece ficar por escrito antes de virar discussão. E como a linha não libera o contentor enquanto os encargos no destino não estiverem saldados, o THC é aquela fatura em que pagar tarde custa mais do que a própria fatura. A ABU JORJIA apresenta-o discriminado — peça a lista completa.
Cotação com encargos discriminados